Campina Grande

TSE multa ex-candidato Artur Bolinha por uso de símbolo ligado à supremacia branca em campanha

Empresário terá que pagar R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular; gesto foi considerado incompatível com o regime democrático

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-candidato a prefeito de Campina Grande, Artur Bolinha (Novo), ao pagamento de multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A Corte entendeu que um gesto feito por ele em um vídeo de campanha divulgado em 2024 está associado à simbologia da supremacia branca.

A representação foi apresentada pelo PSOL local, com atuação do advogado e ativista Olimpio Rocha. A defesa de Bolinha alegou que o gesto representaria o número 30, referente ao partido, mas o TSE concluiu que o sinal tem conotação racista e consta na lista de símbolos de ódio da Anti-Defamation League (ADL), organização internacional que monitora manifestações extremistas.

Segundo o relator do caso, ministro André Ramos Tavares, a liberdade de expressão não abrange “manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral”. A decisão será encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que poderá investigar o caso criminalmente.

A multa aplicada é o valor máximo previsto para esse tipo de infração e estabelece precedente sobre o uso de símbolos com conotação discriminatória durante campanhas eleitorais. Artur Bolinha é empresário e proprietário da marca de roupas Rutra.

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