Paraíba

TSE mantém cassação e inelegibilidade de André Coutinho, ex-prefeito de Cabedelo

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a cassação do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, ao negar pedido liminar apresentado pela defesa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A decisão foi proferida na noite de terça-feira, 10, pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O TRE-PB havia cassado o diploma do ex-gestor, declarado sua inelegibilidade e aplicado multa de R$ 40 mil por abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio.

No recurso ao TSE, os advogados alegaram nulidades no processo, apontando cerceamento de defesa, violação ao contraditório e supostas falhas na cadeia de custódia das provas. A defesa também sustentou que André Coutinho não ocupava cargo público à época dos fatos investigados e que não teria influência sobre nomeações ou contratos na administração municipal. Segundo os argumentos apresentados, não haveria provas suficientes para comprometer o resultado da eleição, na qual ele obteve 66% dos votos válidos.

Outro ponto levantado foi o risco de prejuízo com a realização de eleições suplementares no município, marcadas para 12 de abril. A defesa solicitou a suspensão tanto da cassação quanto do novo pleito.

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a concessão de liminar depende da demonstração simultânea da plausibilidade do direito e do perigo na demora, requisitos que, segundo ele, não foram comprovados.

Na decisão, Villas Bôas Cueva afirmou que o TRE-PB fundamentou a condenação em provas consideradas consistentes pelo Ministério Público Eleitoral. Entre os elementos citados estão comprovantes de votação apreendidos, registros de transferências via PIX, distribuição de cestas básicas em áreas dominadas por facção criminosa, mensagens extraídas de aplicativos, planilhas relacionadas a cargos comissionados e depoimentos de testemunhas. O relator registrou que, em análise preliminar, não identificou insuficiência probatória.

Com o indeferimento da liminar, continuam válidas a cassação do diploma, a inelegibilidade e a multa impostas ao ex-prefeito. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de ser submetido ao julgamento do colegiado do TSE.

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