TSE divulga divisão de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições de 2026
PL receberá a maior fatia dos recursos, seguido por PT e União Brasil; valores serão destinados ao financiamento das campanhas eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) a distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, destinado às eleições gerais de 2026.
Criado em 2017 após a proibição das doações empresariais para campanhas, o fundo é abastecido com recursos públicos e distribuído aos partidos políticos conforme critérios definidos em lei, levando em consideração o desempenho das legendas nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
O Partido Liberal (PL) ficou com a maior parcela dos recursos, totalizando cerca de R$ 881,6 milhões. Em seguida aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615,3 milhões, e o União Brasil, que receberá R$ 526,2 milhões. Juntos, os três partidos concentram aproximadamente 40% de todo o fundo.
Entre os demais partidos com maiores valores estão o PSD, com R$ 421 milhões, o PP, com R$ 417 milhões, e o MDB, com R$ 400 milhões.
Maiores repasses do Fundo Eleitoral 2026
- PL: R$ 881,6 milhões
- PT: R$ 615,3 milhões
- União Brasil: R$ 526,2 milhões
- PSD: R$ 421 milhões
- PP: R$ 417 milhões
- MDB: R$ 400 milhões
- Republicanos: R$ 348,5 milhões
- Podemos: R$ 245,9 milhões
- PDT: R$ 169 milhões
- PSB: R$ 152,2 milhões
Como funciona a distribuição
Os recursos são repassados aos diretórios nacionais dos partidos e só ficam disponíveis após a definição e divulgação dos critérios internos para distribuição entre candidatos e candidatas.
A legislação também determina que os partidos observem regras de incentivo à participação feminina e de pessoas negras nas campanhas eleitorais.
A divisão do fundo segue os seguintes critérios:
- 2% distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% divididos conforme a votação obtida pelas legendas na última eleição para a Câmara dos Deputados;
- 48% distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos;
- 15% repartidos conforme o número de senadores eleitos.
Os recursos devem ser utilizados exclusivamente em despesas de campanha, como produção de material publicitário, contratação de pessoal, impulsionamento de conteúdo na internet, transporte e realização de eventos.
A Justiça Eleitoral fiscaliza a aplicação da verba e exige prestação de contas detalhada. Em caso de sobra de recursos ou renúncia ao recebimento do fundo, os valores retornam ao Tesouro Nacional.

