Política

TSE divulga divisão de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições de 2026

PL receberá a maior fatia dos recursos, seguido por PT e União Brasil; valores serão destinados ao financiamento das campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) a distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, destinado às eleições gerais de 2026.

Criado em 2017 após a proibição das doações empresariais para campanhas, o fundo é abastecido com recursos públicos e distribuído aos partidos políticos conforme critérios definidos em lei, levando em consideração o desempenho das legendas nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

O Partido Liberal (PL) ficou com a maior parcela dos recursos, totalizando cerca de R$ 881,6 milhões. Em seguida aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615,3 milhões, e o União Brasil, que receberá R$ 526,2 milhões. Juntos, os três partidos concentram aproximadamente 40% de todo o fundo.

Entre os demais partidos com maiores valores estão o PSD, com R$ 421 milhões, o PP, com R$ 417 milhões, e o MDB, com R$ 400 milhões.

Maiores repasses do Fundo Eleitoral 2026

  • PL: R$ 881,6 milhões
  • PT: R$ 615,3 milhões
  • União Brasil: R$ 526,2 milhões
  • PSD: R$ 421 milhões
  • PP: R$ 417 milhões
  • MDB: R$ 400 milhões
  • Republicanos: R$ 348,5 milhões
  • Podemos: R$ 245,9 milhões
  • PDT: R$ 169 milhões
  • PSB: R$ 152,2 milhões

Como funciona a distribuição

Os recursos são repassados aos diretórios nacionais dos partidos e só ficam disponíveis após a definição e divulgação dos critérios internos para distribuição entre candidatos e candidatas.

A legislação também determina que os partidos observem regras de incentivo à participação feminina e de pessoas negras nas campanhas eleitorais.

A divisão do fundo segue os seguintes critérios:

  • 2% distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
  • 35% divididos conforme a votação obtida pelas legendas na última eleição para a Câmara dos Deputados;
  • 48% distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos;
  • 15% repartidos conforme o número de senadores eleitos.

Os recursos devem ser utilizados exclusivamente em despesas de campanha, como produção de material publicitário, contratação de pessoal, impulsionamento de conteúdo na internet, transporte e realização de eventos.

A Justiça Eleitoral fiscaliza a aplicação da verba e exige prestação de contas detalhada. Em caso de sobra de recursos ou renúncia ao recebimento do fundo, os valores retornam ao Tesouro Nacional.

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