Tribunal de Contas do Estado, intima prefeito de Massaranduba, no agreste paraibano, para explicar irregularidades em licitação para compra de R$ 490 mil em material de construção

O TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) intimou o prefeito de Massaranduba, João Costa de Sousa, para explicar irregularidades em uma licitação para compra de R$ 490 mil em material de construção. Após a denúncia de irregularidade, a prefeitura determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 003/2024, entretanto, o Tribunal entendeu que isso não isenta o responsável pelas falhas identificadas pela fiscalização.
Segundo análise do Tribunal, a justificativa para o modelo de contratação demonstra que não houve levantamento das necessidades em todas as unidades administrativas da prefeitura de Massaranduba, bem como a própria administração admite não ter definido os itens a serem licitado.
O objeto da contratação é incerto e indefinido e a própria Administração reconheceu ser “impossível” prever o
quantitativo a ser demandado, independentemente do levantamento da situação atual das necessidades da cidade.
Segundo relatório do TCE, este modelo de negócio caracteriza um “verdadeiro contrato guarda-chuva”, o que não é admitido pelo Tribunal de Contas da União, até mesmo para o regime de contratação mais flexibilizado das estatais, por afrontar o Princípio do Planejamento, já que o objeto é incerto e indefinido.
O Blog do jornalista Hamilton Silva, deixa o espaço aberto caso o prefeito João Costa de Sousa ou sua assessoria jurídica, queira se pronunciar sobre os fatos.
Fonte: Blog do jornalista Hamilton Silva