TRE-PB manda retirar vídeo de Cícero Lucena e Leo Bezerra por suposta promoção eleitoral com programa público
Decisão aponta indícios de uso da máquina pública em ação ligada ao programa “João Pessoa no Mundo” e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
O desembargador Rodrigo Clemente, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou nesta segunda-feira (1º) a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), e pelo atual prefeito da capital, Leo Bezerra (PSB).
O conteúdo mostra Cícero participando da recepção a estudantes do programa “João Pessoa no Mundo”, realizada no Aeroporto Castro Pinto, em 17 de maio.
A ação foi movida pelo Solidariedade, que alegou uso de estrutura pública municipal e de um programa custeado com recursos públicos para promoção da imagem do pré-candidato ao Governo da Paraíba.
Na defesa apresentada ao processo, Cícero argumentou que o encontro ocorreu em um aeroporto administrado por concessão federal, que o vídeo foi publicado em perfis pessoais e que não houve propaganda eleitoral antecipada. Também sustentou que a recepção dos estudantes teria sido organizada pelas famílias, sem utilização de recursos públicos.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu haver indícios suficientes da prática de conduta vedada. Segundo a decisão, os elementos apresentados apontam que a recepção dos estudantes teve caráter institucional, com participação de agentes públicos municipais e utilização de um programa financiado com recursos públicos.
Rodrigo Clemente destacou ainda que, embora Cícero tenha deixado o cargo para disputar as eleições de 2026, ele aparece como protagonista do evento, discursando, cumprimentando estudantes e familiares e recebendo agradecimentos relacionados ao programa municipal.
O desembargador também citou a necessidade de tratamento isonômico em relação a outro processo semelhante envolvendo pré-candidatos de grupo político adversário, no qual a Justiça Eleitoral já havia concedido medida cautelar para impedir o uso da máquina pública em ações de pré-campanha.
Além da remoção do vídeo publicado no Instagram, a decisão determina que Leo Bezerra se abstenha de utilizar, autorizar ou permitir o uso de bens, serviços, programas, materiais ou recursos da administração municipal para promoção pessoal ou eleitoral de Cícero Lucena. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão também obriga a Meta, responsável pelo Instagram, a preservar registros e dados relacionados à publicação questionada e aos perfis envolvidos.
Na decisão, o magistrado afirmou que as condutas vedadas possuem natureza objetiva e podem ser caracterizadas mesmo durante o período de pré-campanha.
“A proibição de condutas vedadas visa resguardar a igualdade e a paridade de armas durante todo o processo de formação da vontade do eleitor, não se limitando ao período posterior ao registro formal de candidaturas”, destacou.

