TRE-PB determina que Meta preserve dados de perfil questionado por coligação
Decisão não determina retirada da conta @lulajoaovene, mas estabelece prazo para que plataforma forneça informações que possam identificar responsáveis
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, preserve e forneça dados relacionados à conta @lulajoaovene, que é alvo de questionamentos em uma ação eleitoral. A decisão foi tomada pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho e atende parcialmente a pedidos apresentados pela Coligação Daqui Pra Melhor.
A coligação questiona publicações do perfil que apresentam João Azevêdo (PSB) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB) como “senadores de Lula na Paraíba”. Segundo a ação, as postagens poderiam transmitir aos eleitores a ideia de que os dois candidatos integram uma mesma composição política ou eleitoral, apesar de disputarem o Senado por agrupamentos partidários distintos.
A coligação também alegou que as publicações alterariam a composição eleitoral apresentada ao eleitorado ao colocar Veneziano no lugar de Nabor Wanderley (Republicanos).
Justiça não determina remoção da conta
Apesar dos questionamentos, o desembargador não determinou a retirada das publicações nem a suspensão do perfil nesta fase do processo.
Segundo a decisão, não foram apresentados elementos suficientes para concluir que a conta seja falsa ou que o conteúdo publicado caracterize, neste momento, propaganda eleitoral irregular.
O magistrado considerou ainda que o fato de João Azevêdo e Veneziano integrarem grupos eleitorais diferentes não impede, por si só, que eleitores ou apoiadores manifestem preferência pelos dois candidatos. A decisão também aponta que as expressões analisadas não afirmam de forma inequívoca que os políticos pertençam à mesma coligação formal.
Meta terá que preservar dados
A determinação estabelece que a Meta preserve, inicialmente por 180 dias, os dados tecnicamente disponíveis relacionados à conta.
Entre as informações que deverão ser mantidas estão dados cadastrais e elementos de identificação do perfil, além dos arquivos publicados e respectivos metadados.
Também deverão ser preservados registros de acesso à conta no período entre 6 de agosto e 9 de setembro de 2026.
Depois da preservação, a plataforma terá 48 horas para encaminhar ao TRE-PB os dados disponíveis que possam ajudar na identificação dos responsáveis pelo perfil. A lista inclui informações como e-mail, telefone, identificador interno da conta e registros de acesso, incluindo endereços IP, datas, horários e fuso horário, quando disponíveis.
Os documentos que contenham dados pessoais e registros de acesso deverão permanecer sob acesso restrito.
Multa pode chegar a R$ 50 mil
Em caso de descumprimento das determinações, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Caso alguma informação solicitada não esteja disponível ou não seja armazenada pela plataforma, a Meta deverá informar a Justiça Eleitoral e apresentar justificativa técnica.
Após o cumprimento das diligências, o processo retornará para análise do desembargador. Se os responsáveis pelo perfil forem identificados, poderão ser formalmente incluídos na ação e terão oportunidade de apresentar defesa.
A coligação também havia solicitado a remoção da página, o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral e a aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral. Esses pedidos, porém, não foram integralmente acolhidos nesta etapa do processo.


