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TJSC reconhece acordo verbal e garante à ex-companheira metade de cota milionária de bolão da Mega-Sena

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que uma moradora de Blumenau tem direito à metade de uma cota de um bolão premiado da Mega-Sena, após reconhecer a existência de um acordo verbal entre ela e o ex-companheiro para a realização conjunta de apostas. Com a decisão, o homem foi condenado a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira.

O caso envolve uma das 42 cotas do bolão vencedor do concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, cuja premiação total foi de R$ 117,5 milhões.

Provas confirmaram acordo entre o casal

Segundo o acórdão, a autora apresentou mensagens, gravações de conversas, depoimentos de testemunhas e outros elementos que comprovaram o acordo para participação conjunta nas apostas.

Entre as provas analisadas estava uma conversa por aplicativo em que a mulher cobrava o repasse da parte do prêmio. Conforme a decisão, o ex-companheiro não negou a aposta em conjunto e pediu apenas “calma” durante a conversa.

Também foi anexada ao processo uma gravação em que os dois discutem sobre o prêmio. No voto, o relator, desembargador Mauro Ferradin, destacou que o réu afirmou não ter intenção de prejudicar a ex-companheira, pediu confiança e justificou a demora para efetuar o pagamento alegando que o dinheiro estava aplicado.

Testemunhas reforçaram versão da autora

O Tribunal também considerou depoimentos que confirmaram o hábito do casal de participar junto de bolões e apostas lotéricas.

Uma testemunha afirmou que ambos realizavam apostas em conjunto, enquanto uma colega de trabalho da autora relatou ter ouvido o ex-companheiro comentar sobre a premiação, inicialmente negando o prêmio e, depois, admitindo a vitória com valor inferior ao efetivamente recebido.

Outro fator levado em consideração foi a transferência de R$ 200 mil e de um apartamento feita pelo homem à ex-companheira enquanto o processo ainda tramitava, antes mesmo de sua citação formal. Para o relator, esse comportamento reforçou a existência do acordo verbal.

Defesa recorreu

A decisão foi unânime entre os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e foi proferida em 5 de junho. A defesa do réu apresentou recurso contra a condenação. Até a última atualização do caso, não havia manifestação pública sobre a decisão.

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