TJPB suspende lei que permitia entrada de alimentos externos em cinemas e estádios
Decisão liminar atende pedido da FHINA, que apontou inconstitucionalidade e riscos sanitários

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 14.074/2020, norma que garantia aos consumidores o direito de entrar em cinemas, estádios, arenas e outros locais de eventos portando alimentos e bebidas comprados fora dos estabelecimentos. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Marco Murilo da Cunha Ramos, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FHINA).
Na ação, a FHINA argumentou que a lei paraibana invadia a competência legislativa privativa da União, ao tratar de assuntos ligados ao Direito Civil e Comercial, ultrapassando os limites da legislação de defesa do consumidor. A entidade também afirmou que a regra violava a livre concorrência e o direito de propriedade, por obrigar estabelecimentos a permitir a entrada de produtos externos. Outro ponto levantado foi o risco sanitário, já que alimentos de procedência desconhecida poderiam dificultar o cumprimento de normas federais, como as da ANVISA.
Ao analisar o pedido, o relator reconheceu a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), especialmente diante da realização de grandes eventos no estado. Para o desembargador, a lei representava uma intervenção desproporcional e irrazoável do Estado na atividade econômica dos empreendimentos.
A decisão tem efeito imediato (ex nunc) e ainda será submetida ao referendo do Órgão Especial do TJPB. O julgamento do mérito da ADI permanece pendente.

