TJPB mantém liminar que suspende lei que proibia cobrança de academias por uso de profissionais
Decisão atende pedido do sindicato e reforça competência da União sobre o tema

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu nesta quarta-feira (29) manter a liminar que suspende a lei estadual que proibia academias de cobrarem pelo uso de suas instalações por profissionais de saúde e de educação física. A decisão foi tomada por maioria dos votos do Órgão Especial e concedida pela desembargadora Túlia Neves.
A ação foi movida pelo Sindicato das Academias e Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB), que considera a lei inconstitucional, alegando que o tema é de competência exclusiva da União. Segundo o sindicato, a norma fere princípios como propriedade privada, livre concorrência e livre iniciativa.
O SADEPE-PB também argumenta que a relação entre academias e profissionais é contratual, e não de consumo, o que impediria o Estado de intervir nas parcerias. A entidade ainda aponta que órgãos de fiscalização, como o Procon-JP, vinham aplicando a lei de forma ampla, impedindo as academias de cobrar pelo uso dos espaços.
Com a decisão do TJPB, as academias podem continuar cobrando pelos serviços prestados aos profissionais, até que haja uma definição definitiva sobre a constitucionalidade da lei.
Foto: José Cruz / Agência Brasil

