Campina Grande

TJPB mantém decisão que nega pedido da Prefeitura de Campina Grande sobre religamento de energia em prédio alugado

Justiça entendeu que o Município não tem legitimidade para exigir fornecimento de energia em imóvel sem contrato vigente e com aluguéis em atraso

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que negou o pedido da Prefeitura de Campina Grande (PMCG) para que a Energisa restabelecesse o fornecimento de energia elétrica do prédio onde funcionam as secretarias de Administração e de Obras do município.

A decisão foi proferida pelo desembargador Miguel de Britto Lyra Filho, que confirmou o entendimento do juiz de primeira instância, Ruy Jander Teixeira da Rocha. O magistrado havia negado a solicitação do Município após o proprietário do imóvel ingressar com uma ação de despejo, alegando inadimplência e ausência de contrato vigente.

Ao analisar o recurso da Prefeitura, o relator destacou que, apesar de o Município ocupar o imóvel, não possui legitimidade para exigir o religamento da energia, uma vez que a posse está condicionada à regularidade do vínculo jurídico, o que não ocorre diante da falta de pagamento dos aluguéis.

Na decisão, o desembargador classificou a permanência da Prefeitura no imóvel como posse precária e afirmou que o Município assumiu os riscos ao continuar ocupando o prédio mesmo ciente da inadimplência e da intenção do proprietário de retomar o bem.

O relator também ressaltou que a continuidade do serviço público não autoriza o poder público a descumprir obrigações contratuais nem a utilizar imóvel particular de forma irregular. Segundo ele, o direito de propriedade, garantido pela Constituição, não pode ser relativizado para justificar a inadimplência da administração pública.

Por fim, o magistrado reforçou que a pretensão do proprietário em reaver o imóvel não pode ser ignorada diante do fim do contrato e da falta de pagamento prolongada.

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