Paraíba

TJPB declara inconstitucional invocação religiosa na abertura de sessões da ALPB

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira, declarar inconstitucional um dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba que previa a invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias.

O trecho estabelecia que as reuniões fossem iniciadas com a expressão “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”. O regimento também determinava a permanência da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante o Pequeno Expediente, fase inicial das sessões.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público da Paraíba. O órgão argumentou que o rito afronta princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal em relação às crenças.

A relatora do processo, desembargadora Fátima Bezerra, inicialmente votou pela improcedência da ação, mas revisou seu posicionamento após o voto do desembargador Ricardo Vital. A maioria do colegiado acompanhou o entendimento que reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo.

Para Ricardo Vital, a previsão regimental vinculava a abertura das sessões a um símbolo de uma religião específica, o que, segundo ele, contraria o dever de neutralidade do poder público.

Houve divergência no julgamento. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga defenderam que o rito possui caráter histórico e cultural, além de refletir a realidade religiosa da maioria da população brasileira. O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.

O presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, informou que a Casa deve recorrer da decisão.

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