Campina Grande

TJPB declara inconstitucional emenda que vinculava salários de agentes políticos em Campina Grande

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta quarta-feira (3), a inconstitucionalidade da Emenda nº 003/2023 à Lei Orgânica do Município de Campina Grande. A decisão foi unânime.

A norma previa que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais fossem fixados em 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de estabelecer que os salários dos vereadores seriam calculados a partir de percentuais recebidos pelos deputados estaduais. Também foi considerada inconstitucional a previsão de pagamento do 13º subsídio aos parlamentares sem a edição de lei específica aprovada pela legislatura anterior.

Segundo o relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, a emenda afrontava dispositivos das Constituições Estadual e Federal ao criar vinculação remuneratória entre entes distintos, prática já declarada inconstitucional pelo STF em casos semelhantes, como na ADI 7.264/TO.

“O texto comprometeu a autonomia administrativa e financeira do Município, violando o pacto federativo. Além disso, a instituição de vantagens pecuniárias, como o 13º, só pode ocorrer mediante lei específica da legislatura anterior, o que não ocorreu”, destacou o relator.

A decisão tem eficácia ex tunc (retroativa) e erga omnes (para todos), mas ficou ressalvado que não haverá devolução dos valores recebidos de boa-fé até a presente data pelos agentes políticos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação PSOL-REDE e pela Rede Sustentabilidade.

Botão Voltar ao topo