Política

TJ-PB nega liminar à Federação de Tiro em ação sobre emendas destinadas ao esporte

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu nesta quarta-feira, 25, pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pela Federação Paraibana de Tiro Prático contra suposta omissão do governador João Azevêdo na execução de emendas parlamentares federais destinadas ao tiro esportivo.

A entidade afirma ser beneficiária de emendas individuais impositivas de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva, na modalidade transferência especial, no valor de R$ 1,9 milhão. Os recursos foram repassados pela União ao Estado em outubro de 2025. A federação alegou que o governo estadual não editou decreto de reprogramação orçamentária e solicitou o bloqueio e a liberação imediata dos valores.

Na decisão, o relator destacou que a obrigatoriedade das emendas não afasta a necessidade de análise técnica, fiscal e de conformidade por parte do Executivo antes da execução. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7688 e 7697, que determinam a observância de critérios de eficiência, transparência e rastreabilidade.

O desembargador também apontou que não há risco imediato de perda dos recursos. Conforme a Instrução Normativa TCU nº 93/2024, o prazo para execução das transferências especiais é de 36 meses a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao recebimento. Como os valores foram creditados em outubro de 2025, o prazo se estende até 2029.

Ao concluir que não estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, o magistrado indeferiu a liminar e determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre as preliminares apresentadas pelo Estado antes da análise do mérito.

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