TJ-PB afasta juiz por 180 dias após denúncia de venda de decisões judiciais

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (10), aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o juiz Josivaldo Félix de Oliveira, que atua na 1ª Vara Cível de João Pessoa. A Corte também determinou o afastamento cautelar do magistrado por 180 dias.
A acusação é resultado de um inquérito baseado no depoimento do empresário Manuel Pires Ferreira, ligado à construtora EuroBrasil. De acordo com as investigações realizadas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, com autorização do próprio TJ-PB, o magistrado teria agido em conluio com Sandra Maria Diniz para obter vantagens ilícitas mediante a comercialização de decisões liminares em processos cíveis.
O relatório aponta que o juiz e Sandra estruturaram um esquema voltado à venda frequente de decisões judiciais, beneficiando partes interessadas mediante o pagamento de propina. As apurações apontam indícios de uma atuação contínua com objetivo de favorecimento judicial mediante cobrança indevida.
No voto apresentado, o desembargador Oswaldo Trigueiro destacou a gravidade dos fatos atribuídos ao magistrado e afirmou que a permanência dele na função seria incompatível com o andamento das investigações. O relator classificou a situação como de profundo impacto institucional e ressaltou que condutas semelhantes já motivaram afastamentos de outras autoridades públicas.
A denúncia, protocolada em julho de 2024, acusa Josivaldo Félix de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal. Já Sandra Maria Diniz responde por corrupção ativa e corrupção passiva. Ambos foram denunciados por atuarem em conjunto, conforme o artigo 69 do Código Penal, que trata do concurso de crimes.

