TJ da Paraíba mantém lei que proíbe sacolas plásticas em João Pessoa
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a validade da lei municipal que proíbe o uso de sacolas plásticas em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento em João Pessoa.
A norma havia sido questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB). Segundo a entidade, a lei violaria a Constituição Estadual, argumentando que o município não teria competência para legislar sobre meio ambiente e que a medida interferiria no setor econômico.
Outro ponto levantado foi o possível aumento de custos aos empresários, que, segundo a associação, poderia ser repassado aos consumidores, contrariando o interesse público.
No entanto, o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, rejeitou os argumentos. Ele destacou que a legislação municipal está em consonância com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência dos municípios para legislar sobre questões ambientais de interesse local.
“A legislação impugnada encontra-se em total harmonia com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o relator.
O entendimento do STF, firmado em outubro de 2022, reforça que os municípios podem adotar medidas ambientais, como a proibição de sacolas plásticas, desde que atendam ao interesse direto da população local.
Foto: Reprodução TV Globo