TJ da Paraíba julga na próxima quarta (15) ação que pede suspensão do novo Plano Diretor de João Pessoa
Ministério Público alega inconstitucionalidade da lei e aponta retrocesso ambiental e falta de participação popular

Agora é uma questão de dias para a decisão final sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei Complementar nº 166/2024, que instituiu o novo Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do município de João Pessoa. O julgamento está marcado para a próxima quarta-feira (15), no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).
A ação foi assinada pela 1ª Subprocuradora-Geral de Justiça, com delegação do Procurador-Geral Leonardo Quintans, que fará a sustentação oral durante a sessão. O relator do processo é o desembargador Carlos Martins Beltrão.
Segundo o Ministério Público, a lei municipal viola dispositivos da Constituição Estadual e Federal, sobretudo aqueles que tratam da participação popular no planejamento urbano e da proteção ambiental da zona costeira.
Falta de transparência e “retrocesso ambiental”
A principal crítica do MPPB é que a tramitação do projeto foi marcada por falta de publicidade e de audiências públicas adequadas, o que teria comprometido o debate sobre mudanças significativas, especialmente nas regras de limitação de altura de edificações na faixa de 500 metros da orla marítima.
A Constituição da Paraíba impõe que essas construções sigam um escalonamento que varia de 12,9 a 35 metros, mas, conforme o MP, o novo Plano Diretor flexibilizou as restrições, permitindo ganho de altura superior ao limite legal, o que configuraria retrocesso ambiental.
Um relatório técnico da UFPB, anexado à ação, reforça o argumento de que a nova legislação é menos restritiva que o Decreto Municipal nº 9.718/2021, abrindo brechas para construções que ultrapassam o limite máximo permitido em áreas de proteção costeira.
MP pede suspensão imediata da lei
Na petição, o Ministério Público solicita, em caráter cautelar, a suspensão imediata da eficácia da lei, argumentando que sua aplicação pode causar danos ambientais irreversíveis e favorecer empreendimentos imobiliários em desacordo com as normas de proteção urbanística e ambiental.
Em resumo, o MP sustenta que o novo Plano Diretor de João Pessoa é formal e materialmente inconstitucional, por falta de participação popular e por reduzir a proteção da zona costeira, em afronta ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental e à própria Constituição da Paraíba.