TJ da Paraíba anula lei que permitia prédios mais altos na orla de João Pessoa
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O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que flexibilizava limites de altura para novas construções na orla de João Pessoa e modificava regras de uso e ocupação do solo na faixa litorânea. A decisão derruba a norma aprovada pela Prefeitura, que permitia edificações mais altas em áreas situadas a partir de 500 metros da praia.
A Procuradoria-Geral do Município, por meio do procurador Bruno Nóbrega, informou que a gestão municipal recorrerá da decisão.
No julgamento, o colegiado apontou dois problemas: vício formal, relacionado à falta de amplo debate público durante a tramitação na Câmara Municipal, e vício material, por entender que a mudança representaria retrocesso na proteção ambiental assegurada pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual.
A ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba, que argumentou que a lei violava princípios de ordenação urbana e normas ambientais. O processo havia sido interrompido em outubro após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira. No retorno da análise, ele defendeu que empreendimentos iniciados entre a vigência da lei, em abril de 2024, e a publicação do acórdão não fossem afetados. A tese não recebeu apoio dos demais membros do colegiado.

