TCU pode investigar uso de aeronaves da FAB por Hugo Motta após recomendação do Ministério Público
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O deputado federal Hugo Motta (Republicanos), presidente da Câmara dos Deputados, pode se tornar alvo de uma investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) após recomendação do Ministério Público junto à Corte. A informação foi divulgada pela revista CartaCapital nesta primeira semana do ano.
A representação foi apresentada pelo subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Rocha Furtado, que pede a apuração de possível desvio de finalidade no uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) pelo parlamentar. Segundo o documento, há indícios de que os voos teriam sido utilizados para fins privados, o que poderia configurar afronta à moralidade administrativa.
Cabe ao presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho, analisar a solicitação e decidir sobre a abertura do procedimento. Até o momento, a demanda ainda não foi apreciada. Procurado por meio de sua assessoria, Hugo Motta não se manifestou sobre o assunto.
A representação tem como base reportagens recentes que relatam o uso de aviões da FAB pelo presidente da Câmara. Uma delas, publicada pela coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, aponta que Motta teria solicitado uma aeronave militar para viajar de João Pessoa ao Rio de Janeiro no dia 26 de dezembro, sem compromisso oficial. Onze passageiros estavam a bordo do voo, cuja lista não foi divulgada. Após a chegada, o deputado e aliados teriam passado o réveillon em um condomínio de alto padrão em Angra dos Reis.
Outra reportagem, divulgada pelo site UOL, informa que, em meados de 2025, Hugo Motta também teria utilizado uma aeronave da FAB para se deslocar até Buenos Aires, onde participou da edição latino-americana do evento jurídico conhecido como “Gilmarpalooza”, organizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
No entendimento do Ministério Público, a conduta relatada fere princípios éticos e administrativos. Para Lucas Rocha Furtado, o uso recorrente de aeronaves militares sem a comprovação de interesse público ou de risco à segurança da autoridade pode caracterizar desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos. O subprocurador afirma ainda que a prática remete a traços de patrimonialismo e provoca constrangimento institucional.

