TCE-PB reprova contas da Prefeitura de Cubati por irregularidades em 2024

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, por unanimidade, as contas da Prefeitura de Cubati referentes ao exercício de 2024. A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (16), acompanhando o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho.
Segundo o relator, uma das irregularidades identificadas caracteriza apropriação indébita por parte da administração pública. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros da Corte.
Além disso, o Tribunal apontou que o município não cumpriu o investimento mínimo constitucional em educação. De acordo com o relatório, a gestão aplicou apenas 18,14% da receita no setor, abaixo dos 25% exigidos pela Constituição Federal.
O TCE também constatou o descumprimento do limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além do elevado número de contratações temporárias.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
O município de Cubati é administrado pelo prefeito José Ribeiro de Oliveira, conhecido como Ribeirão, do PSB. As contas analisadas correspondem ao exercício financeiro de 2024.


