STJ confirma exclusão de José Dirceu, Genoíno, Delúbio e Adauto de ação de improbidade no caso Mensalão
Decisão unânime reconhece erro processual do MPF e encerra tramitação contra ex-ministros e dirigentes do PT

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter fora da ação civil pública por improbidade administrativa os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, e os ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, todos envolvidos no escândalo do Mensalão. A decisão também beneficia outros réus em situação idêntica.
O colegiado considerou que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu erro grosseiro ao recorrer com apelação — em vez de agravo de instrumento — contra decisão de 2009 que havia extinto o processo sem julgamento de mérito para esses réus.
Na época, a 1ª instância entendeu que ministros de Estado não poderiam responder por improbidade nos termos da legislação vigente, e que os demais já eram réus em outras ações idênticas. O TRF1 rejeitou a apelação por inadequação do recurso, entendimento agora mantido pelo STJ.
Reviravolta no STJ e embargos
Em 2015, a Segunda Turma do STJ havia reconhecido a possibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade recursal — ou seja, aceitar um recurso equivocado quando há dúvida razoável sobre qual seria o correto. Na ocasião, determinou o prosseguimento da ação. Contudo, os réus entraram com embargos de divergência, agora acolhidos pela Primeira Seção.
O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que a jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que o recurso adequado para questionar decisão que exclui réus de ações de improbidade é o agravo de instrumento, e não a apelação. Assim, a atuação do MPF configurou erro inescusável, barrando a aplicação da fungibilidade.
Sem impacto da nova Lei de Improbidade
O relator também pontuou que as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade, não se aplicam ao caso, pois o julgamento se baseia na legislação vigente à época da decisão questionada.
Além disso, os efeitos da decisão foram estendidos a todos os réus na mesma condição, com base no artigo 1.005 do Código de Processo Civil de 2015, que trata da extensão de decisões favoráveis a litisconsortes com interesse comum.
Com isso, a ação civil pública por improbidade administrativa não seguirá em relação aos réus excluídos.
📄 Leia o acórdão completo: EREsp 1.305.905 – STJ