STF suspende processos sobre responsabilidade de companhias aéreas por atrasos e cancelamentos
Decisão de Dias Toffoli paralisa ações em todo o país até definição sobre aplicação do CDC ou do Código de Aeronáutica

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamentos, alterações ou atrasos de voos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.417).
A medida atende a pedidos da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que atua como amicus curiae. Ambas alegaram que há entendimentos divergentes nos tribunais: alguns aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto outros utilizam o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Segundo elas, isso gera decisões desiguais em casos semelhantes, aumentando a litigiosidade e comprometendo a segurança jurídica do setor.
Motivos da suspensão
Toffoli afirmou que a paralisação dos processos, prevista no artigo 1.035, §5º, do Código de Processo Civil, é “conveniente e oportuna” para evitar a multiplicação de decisões conflitantes e reduzir o cenário de insegurança jurídica que afeta empresas e consumidores.
O caso que originou o recurso
O processo teve início após um passageiro acionar a Azul por atraso e mudança no itinerário. A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a empresa ao pagamento de danos materiais e morais com base no CDC. A companhia recorreu ao STF, que reconheceu a repercussão geral — o que significa que o entendimento fixado valerá para todos os casos semelhantes.
O que será decidido
No julgamento de mérito, ainda sem data definida, o Plenário do STF deverá estabelecer qual legislação rege a responsabilidade das companhias aéreas em situações de atraso, cancelamento ou alteração de voos:
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Código Brasileiro de Aeronáutica, ou
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Código de Defesa do Consumidor.
A análise levará em conta princípios como livre iniciativa, segurança jurídica, proteção do consumidor e o direito à reparação de danos materiais e morais.

