STF suspende aumento de emendas parlamentares na Paraíba

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar e suspendeu o aumento de 2% nas emendas individuais dos deputados estaduais da Paraíba.
A decisão atende ao pedido do governador da Paraíba, que questionou a validade do art. 169-A da Constituição Estadual e do art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), atualizados pela Emenda Constitucional nº 59/2025.
Segundo Moraes, as emendas individuais ao orçamento estadual devem obedecer ao limite de 1,55% da receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, sendo metade do valor obrigatoriamente destinada à saúde.
A medida cautelar foi concedida ad referendum do Plenário do STF, que ainda deverá analisar o mérito da ação.
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF