STF garante direito de pacientes recusarem transfusão de sangue por convicções religiosas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (18) para confirmar que pacientes podem recusar transfusões de sangue e outros procedimentos médicos por motivos religiosos. A decisão, que tem repercussão geral, servirá como orientação para toda a Justiça brasileira em casos semelhantes.
Segundo o entendimento, a recusa ao tratamento é válida desde que a manifestação do paciente seja “inequívoca, livre, informada e esclarecida”.
Casos analisados
O julgamento foi motivado por dois processos:
- uma mulher de Maceió (AL) que se recusou a assinar termo de consentimento para transfusão durante cirurgia cardíaca;
- uma paciente do Amazonas (AM) que pediu ao SUS o custeio de cirurgia em outro estado, em hospital que oferecesse técnicas sem uso de sangue.
Debate sobre emergências
O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com recurso alegando que a decisão anterior do STF tinha omissões, principalmente sobre como médicos devem agir em casos de emergência, risco iminente de morte ou incapacidade do paciente de manifestar sua vontade.
O relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso, ressaltando que as preocupações já foram contempladas no julgamento. Ele afirmou que, mesmo diante de risco de vida, o profissional deve utilizar técnicas médicas compatíveis com as crenças do paciente.
Votos e maioria
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça.
A decisão ainda precisa ser concluída formalmente, mas, com a maioria formada, já está consolidado o entendimento do STF em favor do direito à recusa de transfusões.
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