STF barra reeleição do presidente da Câmara de Taperoá pela terceira vez
Ministro Dias Toffoli cassou decisão do TJ-PB que permitia novo mandato de Ailton Paulo; vereador do mesmo partido questionou a legalidade

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia autorizado a candidatura de Ailton Paulo de Souza (PSDB) para um terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara Municipal de Taperoá, no Cariri paraibano.
A decisão do STF atendeu a uma reclamação do vereador George Doutorzinho (PSDB), que contestou a reeleição, alegando que ela violava a jurisprudência do Supremo, que veda reeleições ilimitadas para os mesmos cargos das Mesas Diretoras do Legislativo.
Em seu despacho, Toffoli citou precedentes do STF que proíbem a perpetuação de dirigentes nas Câmaras Legislativas. “Ao se permitir a reeleição sucessiva de Ailton Paulo de Souza ao cargo de presidente da Câmara Municipal ao terceiro biênio consecutivo, o ato reclamado implicou violação ao entendimento firmado nas ADIs, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo”, destacou o ministro.
Com a decisão, foi restabelecida a liminar do juízo de primeiro grau, que havia barrado a candidatura de Ailton. No fim de 2024, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do TJPB, havia liberado a participação do vereador na eleição marcada para 1º de janeiro de 2025 — decisão agora invalidada pelo STF.

