STF amplia isenção tributária para compra de veículos por pessoas com deficiência e autistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão derruba a regra da Lei Complementar nº 214/2025 que limitava a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS apenas às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo beneficiários com deficiência leve e pessoas com TEA de nível 1 de suporte.
O julgamento foi realizado pelo plenário da Corte a partir de ações apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a restrição viola princípios constitucionais ao excluir parte das pessoas com deficiência do benefício fiscal. Em seu voto, afirmou que a diferenciação entre os graus de deficiência e os níveis de suporte do autismo não encontra respaldo na Constituição.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Com a decisão, deixa de valer a limitação imposta pela Reforma Tributária, ampliando o alcance da isenção tributária para contemplar também pessoas com deficiência leve e pessoas com TEA de nível 1, conforme os critérios legais aplicáveis.


