STF adia julgamento sobre verbas indenizatórias que podem elevar salários acima do teto
O Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a conclusão do julgamento que discute o pagamento das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, que podem elevar a remuneração de servidores públicos acima do teto constitucional. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Os ministros analisavam decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos distintos sobre o tema. Com o adiamento, as decisões monocráticas permanecem válidas até o julgamento definitivo pelo plenário.
O Supremo também uniformizou o prazo para que os Poderes adotem providências relacionadas às parcelas indenizatórias. Foi fixado o período de 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, data da decisão assinada por Gilmar Mendes.
Ao justificar a mudança no calendário, Fachin afirmou que o novo prazo permitirá uma análise mais ampla e uniforme do tema, que classificou como inadiável, ressaltando a necessidade de responsabilidade fiscal e racionalização dos gastos públicos.
O presidente da Corte destacou ainda que, na mesma data, estão pautados dois processos com repercussão geral sobre o assunto, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A repercussão geral permite que a decisão do STF seja aplicada pelas instâncias inferiores, garantindo interpretação uniforme em todo o Judiciário.
A Constituição estabelece como teto do funcionalismo o subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Em regra, nenhum agente público pode receber acima desse valor.
Verbas remuneratórias, como salário-base, gratificações e adicionais, estão sujeitas ao limite e, se ultrapassarem o teto, sofrem o chamado abate-teto. Já as verbas indenizatórias, por terem natureza de ressarcimento, não se submetem ao limite constitucional e são pagas integralmente, mesmo quando elevam o valor final recebido acima do teto. Entre os exemplos estão diárias, auxílio-moradia e ajuda de custo.
É nesse contexto que surgem os chamados penduricalhos, expressão utilizada para designar parcelas indenizatórias que, somadas à remuneração, podem resultar em valores superiores ao teto constitucional.

