Política

Senado aprova mudanças na Lei da Ficha Limpa; prazo de inelegibilidade terá novo cálculo

O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (1º), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP 192/2023), que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. A proposta, relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), segue agora para a sanção presidencial.

Como é hoje

Atualmente, o prazo de 8 anos de inelegibilidade começa a contar após o término da pena ou do mandato, o que pode estender a restrição por mais de 15 anos em alguns casos.

O que muda

Com a aprovação, o prazo de 8 anos passa a contar a partir de:

  • decisão que decreta a perda do mandato;
  • eleição em que houve prática abusiva;
  • condenação por órgão colegiado;
  • renúncia ao cargo eletivo.

A proposta também estabelece que o período de inelegibilidade não poderá ultrapassar 12 anos, mesmo quando houver mais de uma condenação. Além disso, em processos diferentes, só será considerada uma condenação quando os fatos estiverem relacionados.

Aplicação imediata

As novas regras poderão ser aplicadas de forma imediata, beneficiando inclusive políticos que já tenham condenações em vigor.

Para o relator Weverton, a mudança garante “mais objetividade e segurança jurídica” quanto ao início e ao fim do prazo de inelegibilidade.

Foto: Brenno Carvalho/O Globo

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