Brasil

Regras de transição da Previdência mudam em 2026 e exigem atenção de quem vai se aposentar

Quem está próximo da aposentadoria precisa redobrar a atenção em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, instituiu regras automáticas de transição que são atualizadas anualmente e alteram os critérios para concessão dos benefícios.

Neste ano, entram em vigor novas exigências especialmente para aposentadorias por tempo de contribuição e para professores, enquanto a aposentadoria por idade já está com as regras definitivas plenamente aplicadas.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição sofreram mudanças. Na primeira, baseada no sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição, a pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Para servidores públicos, aplica-se a mesma pontuação, porém com requisitos adicionais: homens precisam ter no mínimo 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

A segunda regra de transição prevê idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A exigência de idade aumenta seis meses por ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Para os professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição exclusivamente no magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir de 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade mínima também cresce seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essas regras valem para professores da iniciativa privada, da rede federal e de pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem normas próprias dos regimes de previdência locais.

A aposentadoria por idade não sofreu alterações neste ano. Para os homens, a idade mínima segue fixada em 65 anos. Para as mulheres, desde 2023, o limite é de 62 anos. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

O Instituto Nacional do Seguro Social permite que os segurados façam simulações da aposentadoria de forma gratuita. O serviço está disponível no site meu.inss.gov.br e no aplicativo Meu INSS, acessível por celular. As simulações mostram idade, tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria em cada regra vigente, além da possibilidade de salvar os resultados em PDF.

Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas. É o caso do pedágio de 100% e do pedágio de 50%, que não se aplicam mais a novos segurados em 2026, tanto no setor privado quanto no serviço público.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

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