Redes sociais na mira: STF impõe punições mais duras e remoções imediatas para discursos de ódio e crimes graves

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para alterar a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que trata da responsabilidade das redes sociais e plataformas digitais sobre conteúdos publicados por terceiros. Por 8 votos a 3, a Corte considerou o artigo parcialmente inconstitucional, por não proteger adequadamente direitos fundamentais como honra, dignidade e integridade.
Até então, as plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente mediante ordem judicial para remoção de conteúdos ofensivos. Agora, a decisão estabelece três níveis de responsabilização, permitindo ações mais ágeis e maior dever de cuidado das plataformas com o que é publicado.
Principais mudanças:
- Remoção imediata em casos graves: Plataformas devem retirar conteúdos relacionados a racismo, pedofilia, discurso de ódio, incitação à violência e defesa de golpe de Estado sem necessidade de notificação ou ordem judicial. A omissão pode gerar responsabilização civil direta.
- Responsabilidade após notificação extrajudicial: Para outros conteúdos ilícitos, como ataques pessoais ou desinformação grave, as empresas podem ser responsabilizadas se não removerem o conteúdo após notificação extrajudicial e reconhecimento judicial posterior.
- Crimes contra a honra: Casos de difamação ou calúnia continuam exigindo ordem judicial para remoção, preservando a liberdade de expressão.
A tese do STF determina que, enquanto o Congresso não aprovar nova legislação, o artigo 19 deve ser interpretado conforme essas regras. A responsabilização não se aplica à legislação eleitoral, que segue regras próprias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conteúdos de contas falsas ou automatizadas também entram na nova lógica de responsabilização.
Com essa decisão, o STF eleva o grau de responsabilidade das plataformas, buscando equilibrar liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais no ambiente digital.