Brasil

Parlamentares do PT e PSol distribuem abanadores com menções a Lula durante blocos de Carnaval em SP

Deputados negam campanha antecipada; especialista aponta possível propaganda irregular e risco de multa

Equipes de parlamentares do PT e do PSol distribuíram abanadores com referências à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante blocos de Carnaval realizados no fim de semana na região central de São Paulo.

A ação ocorreu no sábado (14/2) e no domingo (15/2) nos blocos Tarado Ni Você, Bloco dos Bancários e Fuá. Entre os responsáveis pela distribuição dos materiais estão o deputado estadual Guilherme Cortez (PSol-SP), a Bancada Feminista da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e a deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP).

Um dos materiais mencionava a possibilidade de “reeleger Lula” em 2026 e fazia críticas ao Congresso. Outro trazia frases como “Hoje eu tô mais 13 do que nunca” e “Lula 2002 e sempre”, em referência à primeira eleição do atual presidente.

Os parlamentares negam que a iniciativa configure campanha antecipada. Guilherme Cortez afirmou que não há pedido explícito de voto e que a campanha eleitoral será realizada dentro do calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Juliana Cardoso declarou que costuma produzir materiais de divulgação do mandato e do partido e que os leques distribuídos não mencionam candidatura nem solicitam votos.

Por outro lado, o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo avalia que há risco de caracterização de propaganda eleitoral antecipada, citando o uso do número 13 e expressões que poderiam se enquadrar no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre “palavras mágicas”. Segundo ele, caso configurada irregularidade, a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou corresponder ao custo da propaganda, se este for superior.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo foi procurado, mas não se manifestou.

Em relação ao samba-enredo da escola Acadêmicos de Niterói, que homenageia o presidente e abre os desfiles na Marquês de Sapucaí, o advogado entende que não há propaganda eleitoral antecipada, por não haver pedido explícito de voto nem menção a pré-candidatura.

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