Pagamento do IPVA 2026 na Paraíba manterá desconto de 10 por cento e isenção para veículos mais antigo

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba divulgou no Diário Oficial Eletrônico o calendário de pagamento do IPVA de 2026, mantendo as mesmas regras adotadas nos últimos anos. A portaria foi assinada pelo secretário Marialvo Laureano.
O cronograma segue novamente o modelo escalonado de dez meses, de acordo com o número final da placa do veículo. Para quem optar pela quitação antecipada em cota única, permanece o desconto de 10 por cento. A placa final 1 paga em março, a placa final 2 em abril e assim sucessivamente até dezembro, mês destinado aos veículos com final zero quando o contribuinte escolher a cota única sem abatimento.
Marialvo Laureano reforçou que o governo decidiu preservar todos os benefícios já existentes, incluindo o parcelamento em até três vezes e a possibilidade de pagar a cota única sem desconto no prazo da terceira parcela.
A isenção do IPVA também segue válida em 2026 para veículos fabricados até 2010. A legislação estadual garante dispensa do imposto para automóveis com mais de quinze anos de uso. A liberação é automática e o proprietário tem apenas a obrigação de quitar as taxas do Detran. Carros totalmente elétricos também permanecem isentos.
Outra categoria beneficiada é a de motocicletas de até 170 cilindradas, contempladas pela Lei 12.489 de 2022. A medida alcança mais de trezentos e vinte mil proprietários, sem necessidade de solicitação formal, já que a isenção será aplicada diretamente no exercício de 2026.
A seguir, o calendário completo do IPVA 2026 na Paraíba:
- Placa final 1
1ª parcela ou cota única com desconto: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela ou cota única sem desconto: 31 de março - Placa final 2
1ª parcela ou cota única com desconto: 27 de fevereiro
2ª parcela: 31 de março
3ª parcela ou cota única sem desconto: 30 de abril - Placa final 3
1ª parcela ou cota única com desconto: 31 de março
2ª parcela: 30 de abril
3ª parcela ou cota única sem desconto: 29 de maio - Placa final 4
1ª parcela ou cota única com desconto: 30 de abril
2ª parcela: 29 de maio
3ª parcela ou cota única sem desconto: 30 de junho - Placa final 5
1ª parcela ou cota única com desconto: 29 de maio
2ª parcela: 30 de junho
3ª parcela ou cota única sem desconto: 31 de julho - Placa final 6
1ª parcela ou cota única com desconto: 30 de junho
2ª parcela: 31 de julho
3ª parcela ou cota única sem desconto: 30 de agosto - Placa final 7
1ª parcela ou cota única com desconto: 31 de julho
2ª parcela: 31 de agosto
3ª parcela ou cota única sem desconto: 30 de setembro - Placa final 8
1ª parcela ou cota única com desconto: 31 de agosto
2ª parcela: 30 de setembro
3ª parcela ou cota única sem desconto: 30 de outubro - Placa final 9
1ª parcela ou cota única com desconto: 30 de setembro
2ª parcela: 30 de outubro
3ª parcela ou cota única sem desconto: 30 de novembro - Placa final 0
1ª parcela ou cota única com desconto: 30 de outubro
2ª parcela: 30 de novembro
3ª parcela ou cota única sem desconto: 30 de dezembro

