Novas regras do Contran para ciclomotores entram em vigor em todo o Brasil

Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o país. A partir de agora, esses veículos precisam obrigatoriamente de registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica do condutor.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como cinquentinhas, ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts, cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 quilômetros por hora. Veículos que excedam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a nova regulamentação, os ciclomotores devem ser registrados e licenciados. No caso de veículos novos, eles devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador. Já os veículos fabricados ou importados antes da vigência da resolução podem não possuir número de chassi ou VIN, código de identificação veicular. Nessas situações, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular, realizar a gravação do chassi, apresentar nota fiscal e documento de identificação do condutor.
O Certificado de Segurança Veicular é emitido após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas, credenciadas pelo Inmetro. Para conduzir ciclomotores, o Código de Trânsito exige a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A.
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos obrigatórios, como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
Quanto à circulação, os ciclomotores não podem trafegar em ciclovias ou calçadas e devem circular pelas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa própria.
O descumprimento das regras configura infração gravíssima. Conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento resulta em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo, que será recolhido ao pátio do Detran, conforme estabelece a Resolução nº 996/2023.
Foto: Thiago Soares

