Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em 2026 e amplia isenção para salários de até R$ 5 mil

A nova tabela do Imposto de Renda passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e trouxe mudanças significativas na tributação de pessoas físicas no Brasil. A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção total, que agora contempla quem recebe até R$ 5 mil por mês. Além disso, foi criada uma redução gradual do imposto para rendas mensais de até R$ 7.350.
A tabela progressiva tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma utilizada em 2025. A diferença está na aplicação de redutores adicionais instituídos pela reforma tributária, que funcionam de forma complementar à tabela já existente.
As mudanças se aplicam aos salários pagos a partir de janeiro, com impacto direto nos contracheques a partir de fevereiro de 2026. Os efeitos completos serão percebidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos do ano-base 2026.
Ficam totalmente isentos do Imposto de Renda trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Contribuintes com mais de uma fonte de renda precisarão verificar a soma dos rendimentos, pois a isenção não se aplica de forma isolada por fonte.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido de maneira progressiva. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o benefício. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o desconto diminui até ser totalmente eliminado. A regra também vale para o pagamento do 13º salário.
No cálculo anual, haverá isenção para quem receber até R$ 60 mil ao longo de 2026. Rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil terão redução parcial do imposto, enquanto valores acima desse patamar não contarão com desconto adicional. O redutor anual é limitado ao valor do imposto devido, não gerando restituição extra.
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra se aplica a quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão terão alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil pessoas sejam alcançadas pela medida.
Entram no cálculo do imposto mínimo salários, lucros, dividendos e rendimentos tributáveis de aplicações financeiras. Ficam fora da base itens como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, heranças, doações, indenizações por doença grave e alguns ganhos de capital.
Outra mudança é a tributação de dividendos. Passa a haver retenção de 10% na fonte quando os valores pagos por uma única empresa à pessoa física superarem R$ 50 mil por mês. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano.
As principais deduções do Imposto de Renda foram mantidas, como o abatimento por dependente, o desconto simplificado mensal, despesas com educação dentro do limite anual e o desconto simplificado na declaração anual.
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas novas regras. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela criação do imposto mínimo para alta renda e pela tributação de dividendos elevados.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

