Nova lei redefine idade mínima para candidaturas políticas no Brasil
Norma sancionada por Lula alinha a Lei das Eleições às interpretações já adotadas pelo TSE; mudança vale para as eleições de 2026

Já está em vigor a Lei 15.230, que redefine as regras sobre a idade mínima para elegibilidade a cargos políticos no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a nova legislação atualiza a Lei das Eleições para adequá-la às interpretações consolidadas da Justiça Eleitoral.
A proposta teve origem no PLS 528/2015, de autoria do senador Romário (PL-RJ), inicialmente voltada à acessibilidade prevendo a inclusão de material impresso em braile nas campanhas eleitorais majoritárias. No entanto, uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) ampliou o escopo da lei para incluir o marco temporal da idade mínima exigida para cada cargo, de acordo com decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Constituição Federal de 1988 estabelece as seguintes idades mínimas para candidaturas:
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35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
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30 anos para governador e vice-governador;
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21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
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18 anos para vereador.
Com a nova redação, ficam definidas as datas para aferição da idade conforme o cargo:
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Executivo (presidente, governador, prefeito): idade mínima será verificada na data da posse;
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Vereador: será considerada a data-limite para registro da candidatura, como já decidido pela Justiça Eleitoral;
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Deputados e senadores: a idade será aferida com base na posse presumida, dentro de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
A medida já estará em vigor nas eleições de 2026, garantindo maior segurança jurídica ao processo eleitoral.
Fonte: Agência Senado
Foto: Leonardo Sá – Plenário em Foco

