Nova lei do Imposto de Renda entra em vigor e amplia isenção para salários de até R$ 5 mil
Mudança beneficia cerca de 15 milhões de contribuintes, cria imposto mínimo para alta renda e passa a tributar dividendos elevados
A nova lei do Imposto de Renda (IR), aprovada no final de 2025, começou a valer neste ano e promove mudanças significativas na tributação dos brasileiros. A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, além da criação de um imposto mínimo para contribuintes de alta renda como forma de compensação fiscal.
Pelas regras anteriores, em vigor até 2025, apenas rendimentos de até R$ 3.036 estavam isentos do imposto. Com a nova legislação, o governo estima que cerca de 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar IR.
Descontos para rendas intermediárias
Além da isenção total para salários de até R$ 5 mil, a lei estabelece descontos graduais para contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês, reduzindo o valor do imposto pago por essa faixa salarial. Acima desse limite, os descontos deixam de ser aplicados.
Segundo estimativas apresentadas no texto-base da lei, um trabalhador com salário mensal de R$ 5,2 mil terá redução de R$ 286,27 no imposto mensal, enquanto quem recebe R$ 7,2 mil economizará R$ 19,98 por mês.
A retenção na fonte já deixa de ser aplicada sobre os salários pagos a partir de janeiro deste ano. No entanto, as mudanças não afetam a declaração de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O impacto na declaração ocorrerá apenas em 2027, com base nos rendimentos de 2026.
Tributação sobre dividendos
Outra mudança relevante é a tributação dos dividendos. A partir deste ano, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre valores que excederem R$ 50 mil mensais, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física.
Essa retenção funciona como antecipação do imposto devido. Na declaração anual, o valor final será recalculado considerando o total de rendimentos do contribuinte e os impostos já recolhidos ao longo do ano.
A lei também estabelece uma regra de transição: lucros apurados até dezembro de 2025 continuam isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até essa data, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente, com limite até 2028. Esse prazo foi temporariamente estendido para 31 de janeiro de 2026, por decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ainda será analisada pelo plenário da Corte.
Imposto mínimo para alta renda
Contribuintes com renda superior a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais passarão a se submeter ao imposto mínimo da alta renda, cuja alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendimentos a partir de R$ 100 mil por mês ou R$ 1,2 milhão por ano.
O cálculo considera todos os rendimentos da pessoa física, incluindo lucros e dividendos, com exceção de valores isentos previstos em lei, como doações em vida e investimentos em LCI, LCA, CRI e CRA.
Especialistas destacam que profissionais que atuam por meio de pessoa jurídica e dependem fortemente da distribuição de lucros e dividendos tendem a sentir maior impacto das novas regras.
Organização para a declaração
Diante das mudanças, especialistas recomendam que os contribuintes mantenham desde já a organização de documentos, como informes de rendimentos, comprovantes de investimentos, pró-labore e registros societários, para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda de 2027.

