MPE defende cassação de prefeito e vice de Boa Vista por abuso de poder em ano eleitoral

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente a um recurso que pede a cassação dos mandatos do prefeito Fernando Aires e do vice-prefeito Dr. Clériston, eleitos em 2024 no município de Boa Vista, no Cariri paraibano. O posicionamento foi apresentado no âmbito de um recurso eleitoral que contesta a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
No parecer, o MPE sustenta que houve abuso de poder político e econômico em razão do aumento considerado expressivo e sem justificativa nas contratações temporárias realizadas pela Prefeitura ao longo do ano eleitoral, com maior concentração nos três meses que antecederam o pleito, período em que a legislação impõe restrições a esse tipo de admissão.
Conforme dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o número de servidores temporários passou de 49 em janeiro de 2024 para 128 entre julho e setembro do mesmo ano. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, não houve comprovação de necessidade excepcional que justificasse as contratações nesse intervalo, classificado como legalmente vedado.
O documento aponta ainda que, durante o ano eleitoral, Boa Vista chegou a registrar servidores temporários correspondentes a 58,3% do total de efetivos, percentual acima do limite de 30% definido pelo próprio TCE-PB. O parecer destaca que a gestão municipal teria ignorado alertas formais emitidos pelo órgão de controle em junho e setembro de 2024, que chamavam atenção para as irregularidades e para os possíveis impactos no equilíbrio da disputa eleitoral.
Para o Ministério Público Eleitoral, as contratações foram utilizadas como mecanismo de influência política em um município de pequeno porte, que possui 5.985 eleitores. A eleição foi definida por uma diferença de 154 votos, fator que, segundo o órgão, reforça a gravidade da conduta e sua capacidade de interferir no resultado do pleito, já que o número de contratos temporários superou a margem de votos entre os candidatos.
Na primeira instância, o Ministério Público já havia se posicionado pela cassação dos eleitos. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu, à época, que não havia provas suficientes para acolher o pedido, decisão agora questionada por meio do recurso analisado.

