MP recomenda que Prefeitura de Junco do Seridó retire fotos do prefeito de prédios públicos
Ministério Público vê promoção pessoal indevida e dá prazo de cinco dias para que prefeitura corrija ilegalidades

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia, emitiu uma Recomendação à Prefeitura de Junco do Seridó para que retire, em até cinco dias úteis, todas as imagens do prefeito e demais agentes públicos expostas em prédios e mídias oficiais do município. A medida visa corrigir práticas consideradas ilegais por ferirem os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade na administração pública.
A decisão foi tomada após inspeção realizada no dia 15 de maio de 2025 pela promotora Vanessa Bernucci Pistelli. Durante a visita, foram encontrados quadros com fotos do prefeito “emolduradas, com posição de enaltecimento” em diversas repartições públicas.
A promotora destacou que a prática viola o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A recomendação também cita o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), reforçando que o uso de recursos públicos com esse fim é ilegal.
Além da retirada das imagens físicas, a prefeitura deverá:
-
Corrigir publicações em redes sociais que contenham logomarcas, slogans ou qualquer elemento de promoção pessoal;
-
Abster-se de vincular a imagem de agentes públicos a obras, serviços ou ações institucionais;
-
Informar ao Ministério Público, em até dois dias úteis, se acatará ou não a recomendação.
Caso a prefeitura ignore ou descumpra a recomendação, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo ações por improbidade administrativa e abuso de poder político.