Brasil

Moraes suspende decretos sobre aumento do IOF e convoca conciliação entre Poderes

Ministro do STF tenta conter crise institucional e questiona legalidade das ações do Executivo e do Congresso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) todos os efeitos dos decretos presidenciais que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), bem como a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado as medidas do Executivo. A decisão liminar busca conter uma crise institucional entre os Poderes.

Além disso, Moraes determinou a realização de uma audiência de conciliação no dia 15 de julho, às 15h, na sede do STF, com a presença de representantes do Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos partidos que recorreram à Corte.

Crise entre Executivo e Legislativo

O impasse começou com os decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, por meio dos quais o governo federal aumentou as alíquotas do IOF. Em resposta, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo 176/2025, anulando os efeitos da medida presidencial. O governo, então, acionou o STF com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para validar os decretos, enquanto o PSOL questionou a decisão do Congresso.

Na decisão, Moraes concedeu cinco dias para que Executivo e Legislativo apresentem esclarecimentos formais. O governo deverá justificar o aumento do IOF e comprovar seu uso com fins extrafiscais, ou seja, como instrumento de regulação econômica — e não apenas para aumentar arrecadação, o que poderia configurar desvio de finalidade e inconstitucionalidade.

STF assume papel de mediador

Moraes também questionou se o Congresso teria extrapolado sua competência constitucional ao sustar os decretos do Executivo, sugerindo que a medida pode não se enquadrar no artigo 49, inciso V, da Constituição, que autoriza o Legislativo a suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.

Segundo o ministro, a escalada de medidas e contramedidas entre os Poderes exige do STF uma atuação mediadora:

“Essa sucessão de medidas e reações entre Executivo e Legislativo, com efeitos diretos sobre a arrecadação e a política econômica, exige do Supremo a atuação como mediador institucional.”

Com a liminar, todos os efeitos das normas — tanto os decretos do Executivo quanto a decisão do Congresso — ficam suspensos até o julgamento definitivo do mérito das ações. Enquanto isso, o futuro da política fiscal do governo e o equilíbrio entre os Poderes seguem em aberto — agora sob mediação da mais alta Corte do país.

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