Moraes nega recurso de Roberto Jefferson e determina execução de pena em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson e determinou o início da execução da pena em regime de prisão domiciliar. Jefferson está em casa desde maio do ano passado, após ter permanecido quase dois anos sob custódia enquanto estava internado em um hospital.
Na decisão, Alexandre de Moraes reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e de incitação pública à prática de dano qualificado, em razão da idade do ex-parlamentar, que tem 72 anos. Com isso, esses delitos deixam de ser considerados no cumprimento da pena.
Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à redução da pena imposta a Roberto Jefferson. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que parte da condenação perdeu validade em razão do tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão final.
Segundo a PGR, os crimes de calúnia e incitação a crime tiveram as penas prescritas e não podem mais ser punidos, devendo ser excluídos do cálculo da pena total. A Procuradoria também solicitou que seja abatido do tempo de prisão o período em que Roberto Jefferson esteve preso desde agosto de 2021, incluindo o tempo em que cumpriu prisão domiciliar.

