Brasil

Moraes diz que regras já proíbem juízes de julgar processos com parentes advogados

O ministro Alexandre de Moraes afirmou, nesta quarta-feira (4), durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, que já existem regras claras de conduta que vedam comportamentos inadequados por parte da magistratura, incluindo a participação de juízes em processos nos quais parentes atuem como advogados.

A declaração foi feita durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6293 e 6310, que questionam uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de redes sociais por integrantes do Poder Judiciário. Segundo Moraes, o cumprimento da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional é suficiente para regular a atuação dos magistrados.

“O magistrado não pode ter ligação com o processo que julga. Todos os magistrados, inclusive os desta Suprema Corte, não julgam causas que tenham qualquer vínculo. O magistrado está impedido de julgar qualquer processo que tenha como advogado seus familiares”, afirmou.

O ministro acrescentou que, nos casos em que a Constituição e a Loman não resolvem determinada situação, a legislação penal supre a lacuna, destacando que foi essa a lógica adotada pelo CNJ ao editar a norma questionada.

Moraes também mencionou outra vedação prevista na legislação, que impede magistrados de receberem auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, salvo exceções previstas em lei. Segundo ele, a legislação permite, por exemplo, que juízes recebam por palestras ou sejam acionistas de empresas, desde que não exerçam função de direção. “A Constituição ressalva as exceções previstas em lei e a Loman estabelece que o magistrado não pode ser sócio dirigente”, explicou.

O ministro ressaltou ainda que, se a interpretação fosse excessivamente restritiva, magistrados não poderiam sequer manter aplicações financeiras ou ações em bancos, o que inviabilizaria a atuação em inúmeros julgamentos do sistema financeiro.

Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli também se manifestou. Ele destacou que magistrados não têm liberdade para expressar opiniões político-partidárias ou eleitorais enquanto estão na ativa e lembrou que alguns deixaram a carreira após a edição da resolução do CNJ.

Toffoli acrescentou que possuir patrimônio não é vedado à magistratura, desde que não haja gestão direta incompatível com o cargo. Segundo ele, magistrados podem receber dividendos de empresas ou propriedades familiares, respeitados os limites legais.

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