Ministério Público Federal afirma ao Supremo Tribunal Federal que denúncia contra Ricardo Coutinho não se baseia apenas em delações

O Ministério Público Federal apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal sustentando que a denúncia contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, no âmbito da Operação Calvário, não está fundamentada exclusivamente em delações premiadas.
O documento foi encaminhado na Reclamação 88.345, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Segundo o MPF, há um conjunto de provas autônomas e independentes que embasam a acusação de organização criminosa.
De acordo com a manifestação, as investigações conduzidas pelo Ministério Público da Paraíba e por órgãos de controle incluíram interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e fiscal, relatórios de tribunais de contas, documentos fiscais, registros de hospedagem, laudos periciais e gravações ambientais atribuídas a um colaborador. O MPF afirma que esses elementos foram obtidos antes ou de forma independente das colaborações premiadas.
O órgão contesta decisão que determinou o trancamento da ação penal sob o argumento de que a denúncia estaria baseada principalmente em declarações de colaboradores. Para o Ministério Público Federal, a reclamação constitucional não é o instrumento adequado para reavaliar o conjunto de provas do processo.
Na manifestação, o MPF também solicita o indeferimento de pedidos de extensão apresentados por outros investigados e reitera agravo interno contra a decisão que suspendeu a ação penal.

