Marcelo Queiroga critica decisão de Moraes e afirma que ato contra o CFM não teve precedentes nem no regime militar

O ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga afirmou que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que barrou a instauração de uma sindicância pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), não encontra precedentes nem mesmo durante o período do regime militar no Brasil. Para Queiroga, o entendimento judicial representa uma violação direta à legislação que regula o exercício da medicina no país.
Segundo ele, a Lei nº 3.268, de 1957, atribui ao CFM e aos Conselhos Regionais de Medicina a responsabilidade de regular e fiscalizar o exercício profissional da medicina em todo o território nacional. Essa competência, conforme destacou, alcança todos os médicos regularmente inscritos, independentemente de vínculo funcional, local de atuação ou autoridade à qual estejam subordinados.
Queiroga ressaltou que a legislação não prevê exceções para médicos servidores públicos, militares, integrantes da Polícia Federal ou profissionais que atuem por determinação judicial. Para o ex-ministro, a decisão judicial incorre em um erro conceitual ao confundir o ato médico com a atividade policial.
De acordo com a avaliação apresentada, a sindicância instaurada pelo CFM não tinha como objetivo investigar questões relacionadas à custódia, escolta ou atuação administrativa da Polícia Federal. O foco do procedimento era exclusivamente a análise da conduta técnica e ética do ato médico, o que, segundo Queiroga, é uma atribuição legal e específica dos Conselhos de Medicina.
Ele afirmou ainda que a atividade policial está sujeita às corregedorias próprias das forças de segurança, enquanto o ato médico deve ser submetido à jurisdição ética dos Conselhos profissionais. Para Queiroga, ao impedir a abertura da sindicância, a decisão judicial cria, por interpretação, uma imunidade ética que não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
O ex-ministro destacou também que a fiscalização profissional não pressupõe culpa nem representa antecipação de julgamento. Trata-se, segundo ele, de um procedimento preliminar e obrigatório sempre que há provocação formal, com a finalidade de verificar se existem ou não elementos que justifiquem uma apuração mais aprofundada.
As declarações de Marcelo Queiroga foram divulgadas com informações do site Poder 360.

