Lula sanciona lei que endurece penas para furto, roubo de celulares e crimes virtuais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo de celulares e fraudes digitais, além de criar tipificações específicas para práticas ligadas a golpes na internet.
A legislação busca atingir crimes cada vez mais comuns no cotidiano, especialmente os que envolvem dispositivos eletrônicos e operações virtuais. Entre as mudanças, está a criação do crime de “cessão de conta laranja”, com pena de 1 a 5 anos de prisão para quem emprestar contas bancárias para movimentações ilegais.
O texto também endurece punições para fraudes eletrônicas, prevendo reclusão de 4 a 8 anos em casos de golpes aplicados por meio de redes sociais, e-mails, ligações ou clonagem de dispositivos. Além disso, o Ministério Público poderá iniciar ações mesmo sem representação da vítima em determinadas situações.
No caso de furto, a pena máxima passa de 4 para 6 anos de prisão. Quando o crime envolver celulares, computadores ou outros dispositivos eletrônicos, a punição pode chegar a até 10 anos. A lei também amplia penas para furtos de veículos, armas, animais e materiais explosivos.
Para o crime de roubo, a pena mínima sobe de 4 para 6 anos, podendo ser agravada em casos que envolvam aparelhos eletrônicos ou armas. Já o latrocínio passa a ter pena de 24 a 30 anos de prisão.
A norma ainda aumenta a punição para receptação, que passa a variar de 2 a 6 anos, com penas maiores em casos envolvendo animais ou bens específicos.
Especialistas avaliam que a lei acompanha a evolução dos crimes, especialmente no ambiente digital, mas destacam que o aumento de penas, por si só, pode ter impacto limitado sem reforço em políticas de prevenção e investigação.

