Lula avalia sanção de projetos contra sonegação e descontos indevidos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve decidir ainda nesta semana se sanciona ou veta dois projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional que tratam de temas sensíveis na área econômica e previdenciária. As propostas abordam o combate ao chamado devedor contumaz e o fim dos descontos associativos em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O primeiro projeto, o PLP 125/2022, aprovado em novembro do ano passado, cria o Código de Defesa dos Contribuintes e estabelece uma distinção legal entre empresas que enfrentam dificuldades financeiras e aquelas que utilizam a sonegação de impostos como estratégia de mercado. O texto tem como foco principal empresas ligadas, em alguns casos, ao crime organizado, frequentemente registradas em nome de laranjas para ocultar os verdadeiros responsáveis.
Entre os pontos centrais do projeto estão medidas de combate a essas empresas irregulares, a criação de incentivos para contribuintes que mantêm suas obrigações fiscais em dia e a adoção de punições severas para devedores contumazes. Empresas com histórico positivo poderão receber benefícios que chegam a até R$ 1 milhão por ano. Já aquelas enquadradas como devedoras recorrentes poderão ter o CNPJ declarado inapto, ficar impedidas de participar de licitações e concessões públicas e perder o acesso a benefícios fiscais.
O projeto também dedica atenção especial a setores onde a sonegação estruturada é mais frequente, como o de combustíveis, com o objetivo de evitar concorrência desleal gerada pela venda de produtos a preços mais baixos por empresas que deixam de recolher tributos. A expectativa do governo é que a nova legislação contribua para o aumento da arrecadação federal por meio da recuperação de valores sonegados, sem a elevação de impostos.
O segundo projeto analisado pelo presidente trata da proibição do desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. A proposta, aprovada pelo Congresso em novembro, revoga dispositivos da Lei 8.213, de 1991, que atualmente permitem esse tipo de desconto mediante autorização do beneficiário.
Com a nova regra, caso seja sancionada, ficará totalmente proibido qualquer desconto para associações, sindicatos ou entidades semelhantes nos benefícios previdenciários. A medida busca ampliar a proteção dos aposentados, especialmente contra fraudes praticadas por entidades consideradas fantasmas, que cobram mensalidades sem prestar serviços reais.
O projeto também prevê mecanismos para reduzir golpes envolvendo empréstimos consignados, como a exigência de biometria, assinatura eletrônica e bloqueio automático após a contratação. Além disso, fica proibida a contratação de empréstimos por telefone ou por meio de procuração.
Em situações de desconto indevido, a proposta determina que a entidade ou instituição financeira responsável devolva integralmente os valores em até 30 dias. Caso isso não ocorra, o INSS deverá ressarcir o beneficiário e posteriormente cobrar os responsáveis judicialmente. Juízes também poderão determinar o bloqueio e o sequestro de bens de investigados por fraudes, enquanto o instituto será obrigado a identificar ativamente as vítimas desses descontos irregulares.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

