Brasil

Lista do TCU com contas irregulares não impede candidatura automática nas eleições

Decisão sobre possível inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral após análise individual de cada caso

A presença de um nome na lista de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não impede automaticamente a participação de um pré-candidato nas eleições. A definição sobre a inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral, que avalia cada situação de forma individual.

Um levantamento do TCU reúne mais de 6,1 mil nomes com contas consideradas irregulares para fins eleitorais nos últimos oito anos. Entre eles, 266 são classificados como Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), grupo formado principalmente por ex-prefeitos, prefeitos e vereadores de municípios de pequeno porte.

As regiões Nordeste e Sudeste concentram a maior parte dos nomes incluídos na relação, com cerca de 3,8 mil registros. A lista também reúne ocupantes e ex-ocupantes de cargos como prefeitos, vereadores, deputados, senadores e secretários estaduais.

Para as eleições de 2026, o levantamento considera decisões definitivas do TCU, chamadas de transitadas em julgado, tomadas desde 2018.

A relação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem como objetivo auxiliar na aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas a inclusão no cadastro do TCU, por si só, não determina a impossibilidade de candidatura.

Segundo as regras citadas, a inelegibilidade depende de uma decisão da Justiça Eleitoral e exige que a rejeição das contas esteja relacionada a uma irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Entre as situações que podem levar ao julgamento irregular das contas estão a ausência de prestação de contas, a prática de atos ilegais ou antieconômicos, prejuízos aos cofres públicos, desvio de valores e descumprimento de determinações do Tribunal.

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