Paraíba

Lei proíbe estabelecimentos na Paraíba de barrar entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados fora

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11) a lei que garante aos consumidores paraibanos o direito de entrar em estabelecimentos com alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, mesmo que produtos similares sejam vendidos no próprio espaço.

A norma vale para cinemas, teatros, estádios, parques de diversão, arenas esportivas e de shows artísticos.

A lei também autoriza a cobrança de taxa de rolha apenas em casos de bebidas alcoólicas, limitada a 50% do valor do produto, desde que comprovado por nota fiscal.

Além disso, os locais devem exibir avisos visíveis informando sobre o direito dos consumidores de consumirem seus próprios alimentos e bebidas dentro das dependências.

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