Justiça revoga livramento condicional e determina retorno do goleiro Bruno ao regime semiaberto

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou, nesta quinta-feira (5), o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes e determinou a expedição de mandado de prisão para que ele volte a cumprir pena em regime semiaberto.
Atualmente com 41 anos, Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio. A decisão judicial foi tomada após o descumprimento das condições impostas para a concessão do benefício.
De acordo com a Justiça, no dia 15 de fevereiro, poucos dias após obter o livramento condicional, o ex-jogador viajou para o estado do Acre sem autorização judicial, apesar da proibição de deixar o estado do Rio de Janeiro.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra desrespeito às regras estabelecidas para o benefício concedido. O magistrado destacou ainda que o condenado foi previamente informado sobre todas as condições do livramento condicional e, portanto, não poderia alegar desconhecimento das exigências impostas.
A defesa do ex-goleiro informou, por meio do escritório Migliorini & Miranda Advogados, que a revogação do benefício determinou o retorno ao regime semiaberto. Segundo os advogados, Bruno reside atualmente em Cabo Frio e a execução penal deverá ser encaminhada para a comarca local, onde o regime semiaberto é cumprido na modalidade domiciliar. A defesa também afirmou que irá recorrer da decisão.
Com a revogação do livramento condicional, Bruno retorna ao regime semiaberto, modalidade em que o detento pode trabalhar durante o dia mediante autorização judicial e deve cumprir o restante da pena conforme as determinações da Justiça.

