Brasil

Justiça reconhece direito a horas extras por mensagens de trabalho fora do expediente no WhatsApp

Funcionária de Limeira-SP deverá ser indenizada por responder demandas da empresa após bater o ponto; decisão é de primeira instância

A Justiça do Trabalho de Limeira, no interior de São Paulo, reconheceu o direito ao pagamento de horas extras para uma funcionária que continuava respondendo mensagens em grupos corporativos no WhatsApp mesmo após o fim da sua jornada presencial e o registro de ponto.

A decisão foi proferida na quarta-feira (4) pela juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira. A magistrada entendeu que a colaboradora prestava serviço fora do expediente formal, caracterizando jornada extraordinária não remunerada.

Segundo a autora da ação, seu horário regular era das 7h45 às 15h33 de segunda a sexta-feira, e das 9h às 15h20 aos sábados. No entanto, ela afirmou que frequentemente permanecia ativa nos grupos de WhatsApp da empresa até as 20h40, mesmo após bater o ponto.

A situação continuou mesmo após a funcionária ser promovida a coordenadora e ter sua carga horária presencial ampliada, mantendo, contudo, a rotina de atendimento virtual no período noturno.

A empresa, por sua vez, negou as acusações, alegando que o uso de celulares era proibido por questões de segurança e que eventuais horas extras foram devidamente computadas em banco de horas e compensadas. No entanto, não apresentou provas efetivas dessas compensações.

A decisão levou em conta o depoimento de uma testemunha que confirmou a frequência com que a funcionária seguia respondendo mensagens após o expediente. Como não houve comprovação de pagamento ou compensação das horas adicionais, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras com adicional de 50%, além dos reflexos em outras verbas trabalhistas.

A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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