Justiça mantém decisão e obriga Prefeitura de Campina Grande a repassar R$ 17 milhões ao Hospital Help
Juiz Falkandre Queiroz rejeitou recurso da Secretaria de Saúde e criticou tentativa de “inovar tese de defesa” após derrota judicial

A Justiça negou, nesta quinta-feira (23), o recurso impetrado pela Secretaria de Saúde de Campina Grande contra a decisão que obriga o repasse de mais de R$ 17 milhões à Fundação Pedro Américo, mantenedora do Hospital de Ensino e Laboratórios de Pesquisa (Help).
O juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara de Garantias de Campina Grande, rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pelo município. A decisão foi divulgada pelo portal MaisPB.
Com a sentença, a Prefeitura tem prazo de 10 dias para realizar os repasses e formalizar o contrato referente à emenda impositiva.
Decisão inicial foi ratificada
A decisão inicial, agora confirmada, determinou que o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) e o secretário de Saúde, Carlos Dunga Júnior, efetuassem o repasse à instituição, atendendo parcialmente a um mandado de segurança movido pelo hospital.
O valor total determinado pela Justiça é dividido em duas partes:
- R$ 6,9 milhões, referentes a saldos remanescentes de contratos já firmados com a Secretaria de Saúde que, segundo o hospital, não foram quitados integralmente;
- R$ 10,2 milhões, provenientes de emenda parlamentar impositiva, que o município deve formalizar e transferir à Fundação Pedro Américo.
Juiz rejeita alegações da Prefeitura
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a decisão seria “obscura”, por não analisar a “inadequação da via eleita” e outras questões de mérito. No entanto, o magistrado considerou que o argumento foi uma tentativa de reabrir o debate sobre o mérito da causa, e não de sanar eventuais falhas processuais.
“O Judiciário não pode suprir a inércia da gestão, que opta por inovar a tese de defesa somente em sede de Embargos de Declaração”, afirmou o juiz no despacho.
Falkandre Queiroz também apontou que o município não justificou a origem dos recursos questionados e apenas apresentou alegações sobre inadimplemento contratual, prestações de contas e destinação de valores — pontos que, segundo o juiz, já haviam sido devidamente analisados.
O magistrado concluiu que o recurso da Prefeitura “não visa sanar vícios intrínsecos, mas sim modificar o resultado com o qual não se conformaram”.

