Justiça Federal determina religamento imediato de radares em rodovias federais

A Justiça Federal ordenou que o governo federal religue, em até 24 horas, os radares de fiscalização de velocidade em rodovias federais de todo o país. A decisão liminar, proferida pela juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, atende a uma ação popular movida em 2019, que busca garantir a segurança viária.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e as concessionárias responsáveis devem cumprir a determinação sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O desligamento dos radares ocorreu devido a cortes orçamentários: enquanto a manutenção dos contratos de fiscalização eletrônica em 2025 demandaria R$ 364 milhões, o orçamento aprovado destinou apenas R$ 43,3 milhões.
A interrupção afetou aproximadamente 4 mil pontos ao longo de 45 mil quilômetros de rodovias desde o início de agosto. A magistrada ressaltou que a paralisação representa um risco direto à segurança pública, destacando que a ausência do serviço “atinge diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança”.
O processo foi iniciado em 2019 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), após tentativas do então presidente Jair Bolsonaro de suspender o uso dos equipamentos. Na época, um acordo judicial garantiu a operação dos radares nos trechos com maiores índices de acidentes, mas o processo permaneceu ativo para prevenir novas interrupções.
Além da religação imediata, a Justiça determinou que o Dnit apresente, em 72 horas, um diagnóstico sobre os impactos do período de paralisação. A União também terá cinco dias para entregar um plano emergencial detalhando os recursos necessários para a manutenção contínua da fiscalização.